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Assembleias e administração · Revisão 2026-10-15 · Guia prático

Ata de assembleia: conteúdo mínimo e aprovação

A resposta em linguagem simples

A ata é o registo escrito das deliberações. Deve permitir a qualquer condómino perceber o que foi decidido, com quórum e majorias aplicáveis.

O que diz a lei

O Código Civil e o DL 268/94 impõem deveres de documentação das assembleias. Deliberações sobre obras em partes comuns ou alteração de regulamento exigem maiorias qualificadas — a ata deve reflectir o resultado da votação.

Como aplicar na prática

Registe presentes e representados, ordem de trabalhos, propostas, votos a favor/contra/abstenções e texto das deliberações. Arquive com convocatória e anexos. Comunique deliberações nos prazos aplicáveis.

Fontes e atualização

Última revisão editorial: 2026-10-15.

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