Finanças do condomínio · Revisão 2026-10-15 · Guia prático
Fundo comum de reserva do condomínio
A resposta em linguagem simples
O fundo comum de reserva é uma reserva financeira do condomínio para fazer face a despesas extraordinárias ou urgentes (obras relevantes, avarias graves), sem depender apenas do orçamento corrente.
Para o condómino: é dinheiro do condomínio, aprovado em assembleia, separado das quotas ordinárias. Para o administrador: deve constar do orçamento, com movimentos identificáveis na prestação de contas.
O que diz a lei
O regime está no Código Civil (propriedade horizontal), nomeadamente quanto à formação de provisões para despesas de conservação e o dever de constituir reservas adequadas à realidade do edifício. A Lei n.º 8/2022 reforçou deveres de transparência e informação financeira aos condóminos.
Obrigação legal: existência de fundo e regras de aprovação em assembleia. Boa prática: percentagem ou valor alvo calibrado com plano de manutenção (não há «percentagem única» universal sem deliberação).
Como aplicar na prática
1. Apresentar proposta de orçamento e fundo na convocatória.
2. Aprovar valores e eventuais transferências do fundo para obras concretas.
3. Registar entradas (quotas destinadas ao fundo) e saídas (com fatura/ata).
4. Erro frequente: usar o fundo para despesas correntes sem deliberação.
Calculadora do fundo de reserva (em breve no Syndara)
Fontes e atualização
- Código Civil (consolidado) — Consultar artigos sobre despesas e administração da propriedade horizontal.
- Lei n.º 8/2022 — Alterações ao regime da propriedade horizontal.
Última revisão editorial: 2026-10-15. Verificar redação consolidada no DRE antes de citar números de artigo em documentos formais.