Legislação explicada · Revisão 2026-10-15 · Guia prático
Lei n.º 8/2022: o que mudou na propriedade horizontal
A resposta em linguagem simples
A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, alterou o regime da propriedade horizontal no Código Civil, com impacto em assembleias, informação aos condóminos, contas do condomínio e deveres de administração.
O que diz a lei
Consulte o texto oficial consolidado. Principais vectores (sem substituir a leitura do diploma): reforço de deveres de informação, regras sobre contas bancárias do condomínio, resolução de conflitos e procedimentos de cobrança, e adaptações à realidade dos edifícios multipropriedade.
Como aplicar na prática
Administradores: actualizar minutas de convocatória, atas e modelos de comunicação. Condóminos: exigir acesso a contas e atas nos prazos legais. Em caso de dúvida interpretativa, consultar advogado — este manual não valida interpretações.
Fontes e atualização
- Lei n.º 8/2022 (DRE) — Versão consolidada.
- Diário da República — Fonte oficial prioritária.
Última revisão editorial: 2026-10-15.