24Despesas e assembleia
Assembleia de condomínio: convocatória, ata, procuração e maiorias
Guia operacional: convocar assembleia, quórum, procurações, redigir atas e majorias no DL 268/94. Modelos no Manual Syndara — Portugal.
A assembleia geral de condóminos é onde se aprovam contas, orçamentos, obras e administradores. Erros na convocatória, no quórum ou na ata podem anular deliberações valiosas. Este guia operacional complementa o Manual: convocar assembleia e o artigo quando o administrador não convoca — aqui o foco é executar bem a reunião, do papel à execução. Confirme prazos e majorias no DL 268/94 consolidado (DRE).
Tipos de reunião
- Ordinária anual — contas e orçamento (indispensável);
- Extraordinária — tema específico (obra, processo, destituição);
- Segunda convocatória — quando falta quórum na primeira (regras no DL 268/94).
Convocatória: conteúdo mínimo
- Identificação do condomínio e fração convocante (administrador ou condóminos legitimados);
- Data, hora, local ou link seguro para reunião telemática (se estatuto/lei permitir);
- Ordem de trabalhos numerada — cada ponto deve permitir voto claro;
- Documentos anexos: proposta de orçamento, mapa de quotas, relatório de contas, contratos a aprovar;
- Prazo de antecedência mínima legal — na dúvida, convoque com margem extra.
Modelo base: minuta Syndara. Checklist anual: checklist assembleia.
Procurações
Condómino ausente pode representar-se por mandatário com procuração escrita, salvo restrições estatutárias. A procuração deve identificar fração, votos autorizados e duração. Evite procurações genéricas «para tudo» — limite à ordem de trabalhos. Guarde originais ou cópias certificadas conforme prática do condomínio.
Quórum e maiorias (visão prática)
O DL 268/94 distingue assembleia em primeira e segunda convocatória, com presenças mínimas diferentes. As maiorias variam: assuntos correntes (orçamento, contas) vs alteração de regulamento vs obras de grande impacto. Tabela orientativa — confirme sempre no diploma:
| Matéria (exemplos) | Verificar no DL 268/94 |
|---|---|
| Aprovação de contas e orçamento | Maioria simples dos presentes (com quórum válido) |
| Obras de conservação urgentes | Regras específicas + possível ratificação |
| Alteração ao regulamento | Maioria qualificada (art. correspondente) |
| Destituição do administrador | Maioria prevista na lei |
Condução da reunião
Registe presenças (fração, permilagem representada, procuradores). Um presidente da mesa e um secretário garantem ordem e redacção da ata. Cada ponto: apresentação, debate, voto nominal ou por permilagem conforme estatuto. Projetos de deliberação lidos ou disponibilizados antes do voto reduzem nulidades.
Ata: o que não pode faltar
A ata reflecte o que foi deliberado, não conversas paralelas. Deve conter: data, local, presenças, resumo dos debates essenciais, deliberações com resultados de voto e assinaturas. Conteúdo detalhado: Manual: conteúdo das atas. Deliberações sobre obras devem identificar valor, prazo e fonte de financiamento.
Depois da assembleia
- Comunicar deliberações a condóminos ausentes quando a lei o exija;
- Executar obras/contratos aprovados e actualizar mapa de quotas;
- Arquivar digitalmente convocatória, lista de presenças, procurações e ata.
Perguntas frequentes
Posso convocar eu se sou condómino?
Sim, nos casos e prazos do DL 268/94 quando o administrador falha — ver artigo dedicado administrador não convoca.
Voto por videoconferência?
Depende de alterações recentes e do regulamento. Use plataforma com registo de presenças e conserve prova para a ata.
Conclusão
Assembleias bem convocadas evitam litígios anos depois. Combine este guia com os modelos do Manual. Para convocatórias, atas e arquivo: app Syndara.
Informação geral sobre gestão de condomínios em Portugal; não substitui aconselhamento jurídico. Textos consolidados no Diário da República.