37Administração inoperante

Como destituir o administrador do condomínio: convocatória, votação, transição e erros a evitar

Exonerar administrador em Portugal: 25% convocam assembleia, quórum, 1.ª e 2.ª convocatória, eleger sucessor, entrega de pasta e art. 1435.º CC — guia completo.

Quer destituir o administrador do condomínio porque as contas não aparecem, a assembleia nunca se reúne, ou a empresa de gestão ignora reclamações? Em Portugal, o artigo 1435.º, n.º 1, do Código Civil é claro: o administrador é eleito e exonerado pela assembleia. Não precisa de «justa causa» para retirar o mandato assemblear — mas precisa de deliberação válida, convocatória impecável e, na mesma reunião, eleger quem substitui. Confundir o cargo de administrador com o contrato com a gestora é o erro que mantém prédios reféns. Este guia completo cobre convocatória pelos condóminos (25% da permilagem), quórum, 1.ª vs 2.ª convocatória, transição de pasta, indemnizações e via judicial (art. 1435.º, n.º 3). Textos no DRE; prática alinhada com deveres legais do administrador.

Cargo de administrador vs contrato com a empresa

InstitutoO que éComo termina
Administrador (CC)Mandatário do condomínio perante terceirosDeliberação assemblear de exoneração + sucessor eleito
Contrato de gestãoPrestação de serviços comercialCláusulas de denúncia, indemnização (art. 1172.º CC)

Destituir o administrador não rescinde automaticamente o contrato com a empresa — mas sem cargo, a gestora perde base para actuar. Registe motivos concretos na ata (contas em falta, incumprimentos) para eventual discussão de indemnização. Guia complementar: mudar de empresa de gestão.

Quando a destituição faz sentido (exemplos reais)

Quem convoca e com que antecedência

Regra: o administrador convoca. Se ele é o problema, condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido podem convocar (art. 1431.º, n.º 2 CC). Convocatória: 10 dias de antecedência, carta registada ou meios admitidos no DL 268/94 (art. 1432.º). Ordem de trabalhos obrigatória:

  1. Exoneração / destituição do administrador em funções;
  2. Eleição do novo administrador (condómino ou empresa);
  3. Opcional: mandato para negociar rescisão contratual e prazo de transição.

Modelos: convocatória no Manual, quórum e maiorias.

Quórum e votação: 1.ª vs 2.ª convocatória

1.ª convocatória: deliberações por maioria dos votos representativos do capital investido — na prática, mais de metade da permilagem total do prédio (art. 1432.º, n.º 5). Difícil em prédios com muitos ausentes.

2.ª convocatória: mesma semana depois (salvo data fixada na convocatória); decide a maioria dos presentes desde que representem ≥25% do valor total (n.º 6). A maioria das destituições concretiza-se aqui.

Dica: guarde comprovativos de envio da convocatória (registos, AR). Ata assinada — desde a Lei 8/2022, efeitos após aprovação da ata em muitos casos (Lei 8/2022).

Checklist no dia da assembleia

  • Lista de presenças com permilagem;
  • Procurações válidas;
  • Votação nominal por ponto;
  • Acta com resultado exacto e identificação do novo administrador;
  • Leitura e aprovação da ata antes de dispersar (quando possível).

Transição: pasta, banco, fornecedores

O administrador cessante mantém-se até haver sucessor (art. 1435.º, n.º 5). Deve entregar:

  • Livro de atas e convocatórias;
  • Contratos (seguro, elevador, limpeza, gestão);
  • Extractos bancários e mapas de quotas;
  • Chaves, códigos, acessos à app;
  • Correspondência pendente.

Termo de entrega assinado por ambas as partes. Novo administrador: NIF do condomínio, alteração de representação bancária, comunicação a fornecedores em 15–30 dias.

Exoneração pelo tribunal (art. 1435.º, n.º 3)

Qualquer condómino pode requerer exoneração quando o administrador praticou irregularidades ou negligência. Processo especial (CPC art. 1055.º ss.). Útil quando não há assembleia possível ou há desfalque. Paralelo: contencioso e dossier.

Administrador provisório (art. 1435.º-A)

Sem eleição, funções recaem provisoriamente sobre o condómino de maior permilagem, salvo outro que se ofereça. Não substitui solução definitiva — convoque assembleia (autogestão: riscos).

Erros que anulam a destituição

  • Convocatória sem ponto de eleição do sucessor;
  • Prazo inferior a 10 dias;
  • Quórum mal calculado;
  • Acta incompleta ou não comunicada aos ausentes (30 dias — art. 1432.º, n.º 9).

Minuta de ordem de trabalhos (adaptável)

«1. Exoneração do administrador [nome/empresa], em funções desde [data]. 2. Eleição de novo administrador: proposta [condómino X / empresa Y]. 3. Mandato ao administrador eleito para negociar rescisão do contrato de gestão n.º [ ] e prazo máximo de transição de [30] dias. 4. Aprovação de honorários provisórios, se aplicável.» Anexe proposta da nova gestora ou aceitação escrita do condómino candidato — evita reunião que destitui e fica sem ninguém.

Depois da destituição: primeiros 30 dias do novo mandato

  1. Abrir conta ou actualizar mandatários bancários;
  2. Confirmar seguro obrigatório e comunicar sinistros pendentes;
  3. Enviar circular aos condóminos com contactos e portal de quotas;
  4. Auditar mapa de devedores e relançar cobrança (cobrança e contencioso);
  5. Convocar assembleia ordinária se a anterior foi saltada;
  6. Digitalizar atas antigas em falta (software de gestão).

Indemnização à gestora: como negociar

Contratos anuais rescindidos a meio podem gerar pedido de indemnização (art. 1172.º CC). A ata com motivos documentados (e-mails ignorados, contas não entregues) fortalece posição negocial. Avalie cláusula de denúncia, pré-aviso e serviços já pagos. Em litígio, advogado especializado — não use modelos de internet sem adaptação.

Destituição vs mudança «amigável»

Se a gestora aceita sair sem conflito, pode bastar deliberação de exoneração + acordo de transição assinado + termo de entrega — mais rápido e barato que impugnação. Se recusa entregar pasta, escale para registo de ata e notificação formal; conserve prova para tribunal.

Perguntas frequentes

Posso destituir só a empresa mas manter o condómino administrador?

São figuras distintas: pode haver empresa contratada e administrador condómino, ou administrador que é a própria empresa. Clarifique quem ocupa o cargo na ata.

O administrador pode recusar entregar a pasta?

Incumprimento grave — documente e consulte advogado para medidas urgentes.

Destituir implica pagar multa à gestora?

Depende do contrato (prazo, denúncia, art. 1172.º CC). A ata com motivos ajuda na negociação.

E se ninguém quiser ser administrador?

Nomeação judicial (art. 1435.º, n.º 2) ou empresa externa — compare preços de gestão 2026.

Procurações: cuidados

Procuração para votar destituição deve ser específica ou bastante ampla conforme modelo legal; condómino ausente que não assinou procuração não entra no quórum presente. Guarde originais até prescrição de impugnação.

A empresa destituída pode continuar na portaria?

Contratos de portaria e limpeza são distintos do cargo de administrador — verifique contratos antes de cancelar serviços que o prédio precisa.

Conclusão

Destituir administrador é direito assemblear bem exercido: 25% convocam, 10 dias, destituição + eleição, ata sólida, transição documentada. Para registar comunicações, tickets e arquivo: Syndara e guia-pilar da lei do condomínio.

Informação geral sobre gestão de condomínios em Portugal; não substitui aconselhamento jurídico. Textos consolidados no Diário da República.