37Administração inoperante
Como destituir o administrador do condomínio: convocatória, votação, transição e erros a evitar
Exonerar administrador em Portugal: 25% convocam assembleia, quórum, 1.ª e 2.ª convocatória, eleger sucessor, entrega de pasta e art. 1435.º CC — guia completo.
Quer destituir o administrador do condomínio porque as contas não aparecem, a assembleia nunca se reúne, ou a empresa de gestão ignora reclamações? Em Portugal, o artigo 1435.º, n.º 1, do Código Civil é claro: o administrador é eleito e exonerado pela assembleia. Não precisa de «justa causa» para retirar o mandato assemblear — mas precisa de deliberação válida, convocatória impecável e, na mesma reunião, eleger quem substitui. Confundir o cargo de administrador com o contrato com a gestora é o erro que mantém prédios reféns. Este guia completo cobre convocatória pelos condóminos (25% da permilagem), quórum, 1.ª vs 2.ª convocatória, transição de pasta, indemnizações e via judicial (art. 1435.º, n.º 3). Textos no DRE; prática alinhada com deveres legais do administrador.
Cargo de administrador vs contrato com a empresa
| Instituto | O que é | Como termina |
|---|---|---|
| Administrador (CC) | Mandatário do condomínio perante terceiros | Deliberação assemblear de exoneração + sucessor eleito |
| Contrato de gestão | Prestação de serviços comercial | Cláusulas de denúncia, indemnização (art. 1172.º CC) |
Destituir o administrador não rescinde automaticamente o contrato com a empresa — mas sem cargo, a gestora perde base para actuar. Registe motivos concretos na ata (contas em falta, incumprimentos) para eventual discussão de indemnização. Guia complementar: mudar de empresa de gestão.
Quando a destituição faz sentido (exemplos reais)
- Administrador não convoca assembleia ordinária (iniciativa dos condóminos);
- Recusa entregar documentos (lista de documentos);
- Cobrança de quotas parada com tesouraria em risco (quotas em atraso);
- Execução de deliberações ignorada;
- Negligência grave — fundo para acção judicial (n.º 3).
Quem convoca e com que antecedência
Regra: o administrador convoca. Se ele é o problema, condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido podem convocar (art. 1431.º, n.º 2 CC). Convocatória: 10 dias de antecedência, carta registada ou meios admitidos no DL 268/94 (art. 1432.º). Ordem de trabalhos obrigatória:
- Exoneração / destituição do administrador em funções;
- Eleição do novo administrador (condómino ou empresa);
- Opcional: mandato para negociar rescisão contratual e prazo de transição.
Modelos: convocatória no Manual, quórum e maiorias.
Quórum e votação: 1.ª vs 2.ª convocatória
1.ª convocatória: deliberações por maioria dos votos representativos do capital investido — na prática, mais de metade da permilagem total do prédio (art. 1432.º, n.º 5). Difícil em prédios com muitos ausentes.
2.ª convocatória: mesma semana depois (salvo data fixada na convocatória); decide a maioria dos presentes desde que representem ≥25% do valor total (n.º 6). A maioria das destituições concretiza-se aqui.
Checklist no dia da assembleia
- Lista de presenças com permilagem;
- Procurações válidas;
- Votação nominal por ponto;
- Acta com resultado exacto e identificação do novo administrador;
- Leitura e aprovação da ata antes de dispersar (quando possível).
Transição: pasta, banco, fornecedores
O administrador cessante mantém-se até haver sucessor (art. 1435.º, n.º 5). Deve entregar:
- Livro de atas e convocatórias;
- Contratos (seguro, elevador, limpeza, gestão);
- Extractos bancários e mapas de quotas;
- Chaves, códigos, acessos à app;
- Correspondência pendente.
Termo de entrega assinado por ambas as partes. Novo administrador: NIF do condomínio, alteração de representação bancária, comunicação a fornecedores em 15–30 dias.
Exoneração pelo tribunal (art. 1435.º, n.º 3)
Qualquer condómino pode requerer exoneração quando o administrador praticou irregularidades ou negligência. Processo especial (CPC art. 1055.º ss.). Útil quando não há assembleia possível ou há desfalque. Paralelo: contencioso e dossier.
Administrador provisório (art. 1435.º-A)
Sem eleição, funções recaem provisoriamente sobre o condómino de maior permilagem, salvo outro que se ofereça. Não substitui solução definitiva — convoque assembleia (autogestão: riscos).
Erros que anulam a destituição
- Convocatória sem ponto de eleição do sucessor;
- Prazo inferior a 10 dias;
- Quórum mal calculado;
- Acta incompleta ou não comunicada aos ausentes (30 dias — art. 1432.º, n.º 9).
Minuta de ordem de trabalhos (adaptável)
«1. Exoneração do administrador [nome/empresa], em funções desde [data]. 2. Eleição de novo administrador: proposta [condómino X / empresa Y]. 3. Mandato ao administrador eleito para negociar rescisão do contrato de gestão n.º [ ] e prazo máximo de transição de [30] dias. 4. Aprovação de honorários provisórios, se aplicável.» Anexe proposta da nova gestora ou aceitação escrita do condómino candidato — evita reunião que destitui e fica sem ninguém.
Depois da destituição: primeiros 30 dias do novo mandato
- Abrir conta ou actualizar mandatários bancários;
- Confirmar seguro obrigatório e comunicar sinistros pendentes;
- Enviar circular aos condóminos com contactos e portal de quotas;
- Auditar mapa de devedores e relançar cobrança (cobrança e contencioso);
- Convocar assembleia ordinária se a anterior foi saltada;
- Digitalizar atas antigas em falta (software de gestão).
Indemnização à gestora: como negociar
Contratos anuais rescindidos a meio podem gerar pedido de indemnização (art. 1172.º CC). A ata com motivos documentados (e-mails ignorados, contas não entregues) fortalece posição negocial. Avalie cláusula de denúncia, pré-aviso e serviços já pagos. Em litígio, advogado especializado — não use modelos de internet sem adaptação.
Destituição vs mudança «amigável»
Se a gestora aceita sair sem conflito, pode bastar deliberação de exoneração + acordo de transição assinado + termo de entrega — mais rápido e barato que impugnação. Se recusa entregar pasta, escale para registo de ata e notificação formal; conserve prova para tribunal.
Perguntas frequentes
Posso destituir só a empresa mas manter o condómino administrador?
São figuras distintas: pode haver empresa contratada e administrador condómino, ou administrador que é a própria empresa. Clarifique quem ocupa o cargo na ata.
O administrador pode recusar entregar a pasta?
Incumprimento grave — documente e consulte advogado para medidas urgentes.
Destituir implica pagar multa à gestora?
Depende do contrato (prazo, denúncia, art. 1172.º CC). A ata com motivos ajuda na negociação.
E se ninguém quiser ser administrador?
Nomeação judicial (art. 1435.º, n.º 2) ou empresa externa — compare preços de gestão 2026.
Procurações: cuidados
Procuração para votar destituição deve ser específica ou bastante ampla conforme modelo legal; condómino ausente que não assinou procuração não entra no quórum presente. Guarde originais até prescrição de impugnação.
A empresa destituída pode continuar na portaria?
Contratos de portaria e limpeza são distintos do cargo de administrador — verifique contratos antes de cancelar serviços que o prédio precisa.
Conclusão
Destituir administrador é direito assemblear bem exercido: 25% convocam, 10 dias, destituição + eleição, ata sólida, transição documentada. Para registar comunicações, tickets e arquivo: Syndara e guia-pilar da lei do condomínio.
Informação geral sobre gestão de condomínios em Portugal; não substitui aconselhamento jurídico. Textos consolidados no Diário da República.